Três evidências fotográficas úteis e como preservar a privacidade dos participantes

Em projetos de extensão, três tipos de fotos são essenciais: foto de contexto, que mostra o local e ambiente; foto da atividade, registrando a ação realizada; e foto do resultado, evidenciando os impactos ou produtos gerados. Para preservar a privacidade, obtenha consentimento claro dos participantes, minimize dados visíveis, afastando ou borrando rostos quando possível, e use alternativas como fotos de costas ou focando em mãos ou objetos. Tudo conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) que protege dados pessoais e assegura direitos.

1. O que são as três evidências fotográficas em projetos de extensão?

Documentar projetos de extensão por meio de fotografias é uma prática valiosa para registrar o desenvolvimento, a participação e os resultados alcançados. Três tipos principais de fotos são indicados para compor essa documentação visual de forma eficaz:

  • Foto de contexto: mostra o ambiente onde o projeto acontece, situando o público em relação ao espaço e as condições do local. Pode incluir imagens do prédio, sala, comunidade ou paisagem envolvida.
  • Foto da atividade: registra as ações realizadas durante o projeto, como oficinas, atendimentos, eventos ou momentos de interação entre participantes e integrantes da equipe.
  • Foto do resultado: evidencia os impactos ou produtos gerados, como obras, produtos finais, certificados entregues, ou reações dos beneficiários, ressaltando o sucesso e o alcance do projeto.

Essas categorias ajudam a construir um relato visual claro e completo, facilitando a divulgação e a prestação de contas das ações de extensão.

2. Como garantir o consentimento informado para o uso de imagens

O uso de imagens que envolvem pessoas requer atenção especial para respeitar a sua privacidade e direitos, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). É fundamental obter o consentimento informado dos participantes antes de fotografá-los e, especialmente, antes de divulgar essas imagens.

Consentimento informado significa que as pessoas devem ser claramente informadas sobre:

  • Para que finalidade suas imagens serão usadas;
  • Onde e como as fotos serão armazenadas e compartilhadas;
  • A possibilidade de recusar a participação sem prejuízo;
  • O direito de solicitar a exclusão das imagens posteriormente, se desejado.

Esse consentimento deve ser registrado por escrito, preferencialmente com um termo específico para uso de imagem, sendo uma prática que protege os participantes e a instituição responsável pelo projeto.

3. Princípios da minimização de dados nas fotografias

A minimização de dados é um dos princípios da LGPD, que orienta a coletar e armazenar apenas o que é estritamente necessário. No contexto fotográfico, isso significa evitar registrar ou divulgar dados visíveis que não são relevantes para o propósito do projeto e que possam expor a privacidade dos envolvidos.

Algumas práticas recomendadas são:

  • Afastar ou desfocar rostos e informações pessoais sensíveis quando a identificação não for essencial;
  • Focar em detalhes simbólicos ou objetos representativos ao invés das pessoas diretamente;
  • Evitar a captação de documentos, placas, ou outros itens que possam revelar dados pessoais;
  • Registrar o mínimo necessário para demonstrar a atividade ou resultado, respeitando a privacidade.

Essas medidas reduzem riscos e respeitam a privacidade sem comprometer a qualidade da documentação visual do projeto.

4. Alternativas visuais para preservar identidade: fotos sem rostos

Quando a identificação direta dos participantes não for essencial para o registro, existem alternativas visuais que possibilitam a preservação da identidade, garantindo a segurança e o conforto dos envolvidos.

Dentre essas técnicas destacam-se:

  • Fotos de costas ou de lado: registram a ação sem expor o rosto, mantendo o anonimato;
  • Fotos de detalhes: como mãos em atividade, objetos manipulados, materiais produzidos ou ambientes específicos;
  • Uso de elementos visuais criativos: sombras, silhuetas ou trechos desfocados para preservar a identidade;
  • Imagens capturadas à distância: que contextualizam sem identificar claramente as pessoas.

Essas alternativas permitem registrar momentos significativos e demonstrar a dinâmica das ações sem infringir direitos de imagem.

5. Cuidados e boas práticas para o armazenamento e divulgação das imagens

A guarda e o compartilhamento das fotografias precisam seguir critérios rigorosos de segurança e ética, conforme a LGPD. Algumas boas práticas essenciais são:

  • Armazenar fotos em ambientes seguros: com acesso restrito e backups para evitar perda ou uso indevido;
  • Controlar a divulgação: publicar as imagens somente em canais autorizados e com a autorização dos participantes;
  • Revisar periodicamente os arquivos: para eliminar fotos desnecessárias ou que possam comprometer a privacidade;
  • Atualizar e respeitar os termos de consentimento: removendo imagens mediante solicitação dos participantes;
  • Informar a equipe envolvida: sobre as normas e cuidados legais relacionados ao uso de imagens.

Esses cuidados garantem a integridade dos dados e ajudam na conformidade legal do projeto.

Fontes e conferência

Este artigo baseou-se na análise da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), que regula o tratamento de dados pessoais e o uso de imagens no Brasil. Recomenda-se a consulta direta ao texto legal para esclarecer dúvidas específicas sobre direitos e deveres no âmbito da proteção de dados em projetos acadêmicos e de extensão.

Para partir de uma estrutura pronta em vez da folha em branco, veja o Projeto de Extensão pronto do seu curso.

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