Portfólio Testamento Vital
Curso: Serviços jurídicos, cartorários e notariais
Semestre: 2/3
A presente proposta de Produção Textual Individual (PTI) terá como temática central um case
fictício: Testamento Vital.
Tal temática foi escolhida a fim de possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos
trabalhados nas disciplinas deste semestre. Na PTI, você deverá conhecer a Situação Geradora de
Aprendizagem (SGA) para a realização das atividades previstas. Siga as orientações as instruções
disponibilizadas neste manual, além de demais fontes de conteúdo complementares!
Vamos conhecer a SGA?
Testamento Vital
O testamento vital, como ficou popularmente conhecido, constitui um documento no qual
uma pessoa capaz pode dispor sobre os tratamentos médicos a que deseja ou não se submeter em
casos de quadros irreversíveis e de incapacidade superveniente.
A despeito do nome popular de testamento vital, estudiosos criticam tal nomenclatura, já que
o testamento é um negócio jurídico que só produz efeito após a morte daquele que declarou sua
vontade.
Tecnicamente, o nome mais apropriado para este tipo de instrumento seria o de diretivas
antecipadas de vontade, já que é por meio de um documento como este que alguém pode listar quais
os tratamentos que deseja receber ou quais os tratamentos que não deseja receber em casos de
situação futura de incapacidade e diante de um quadro de saúde irreversível.
Este tipo de instrumento de declaração de vontade ainda não é amplamente conhecido no
Brasil, mas ganha cada vez mais espaço em discussões referentes aos temas relacionados à
autonomia do paciente para determinar quais tratamentos médicos aceita ou não e à dignidade da
pessoa humana, já que em situações de irreversibilidade de condições de saúde se deve privilegiar
cuidados paliativos e que garantam maior conforto ao ser humano, em detrimento da obstinação
terapêutica que não vise a cura e que pode se tornar mais nociva do que a própria enfermidade.
O tema tem ganhado tanto destaque que o Conselho Federal de Medicina já se manifestou
sobre o assunto, por meio da resolução 1.995/12 que permite ao paciente registrar seu testamento
vital na ficha médica ou no prontuário.
Para saber mais sobre o assunto, leia, também, alguns textos sobre o tema:
Acesse a íntegra através do link: https://www.migalhas.com.br/depeso/330778/testamento-vital-eo-necessario-respeito-a-dignidade-da-pessoa-humana.
Acesse a íntegra através do link: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-denotas/dav-testamento-vital/.
Acesse a íntegra através do link:
https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&url_source=noticias&id_noticia=20544&lj=1411.
AGORA É COM VOCÊ!
Considerando essa temática, você deve relacionar os temas estudados ao longo deste
semestre em todas as disciplinas! Para tal, você deve responder as questões propostas a seguir.
Os questionamentos apresentados a seguir foram então elaborados com base nas
disciplinas ministradas ao longo deste semestre. A sua participação nesta atividade é fundamental
para que haja o pleno desenvolvimento das competências e habilidades requeridas em sua atuação
profissional.
1) A qual classe de ato jurídico pertence o testamento vital? Existem requisitos de validade?
Caso existam explique cada um deles.
2) As diretivas antecipadas dependente de algum registro para que possuam validade? Esse
registro pode ser feito em um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas?
3) O casamento impõe aos cônjuges deveres que se originam a partir da sua celebração, nos
termos do artigo 1.566 e 1.568 do Código Civil. De acordo com tais deveres, em situações de
quadros de saúde irreversíveis um dos cônjuges poderia se desvencilhar de eventuais
cuidados em relação ao cônjuge em situação de incapacidade?
4) Sabemos que o Poder Judiciário é incumbido da solução de conflitos, inclusive aqueles que
possam se originar para o cumprimento das diretivas antecipadas de vontade. Diante de
eventual descumprimento das diretivas antecipadas de vontade, o Poder Judiciário poderia
atuar de ofício para que tal instrumento seja cumprido?
5) Tendo em vista o Direito Sucessório, o chamado testamento vital – diretriz antecipada de
vontade – gera efeitos após a morte? Por quê?
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